Decisão · STJ

STJ AREsp 3011589

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-08publicado em 2025-10-30
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESCABIMENTO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Rever as conclusões quanto ao pagamento da comissão de corretagem demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CIRCULUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CIRCULUS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Arantes Theodoro, assim ementado: Corretagem imobiliária. Ação de cobrança. Corretor que se limitou a acompanhar a visita ao imóvel, isto é, não participou da negociação do preço e nem convenceu os contratantes a consumar o negócio, o que só ocorreu meses depois e mediante atuação de outros intermediários. Comissão indevida. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (e-STJ, fl. 399) No presente inconformismo, CIRCULUS defendeu que (1) o TJSP usurpou a competência do STJ; (2) houve omissão de questões jurídicas relevantes; e (3) ocorreu ofensa aos dispositivos legais indicados como violados. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 515-528). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESCABIMENTO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Rever as conclusões quanto ao pagamento da comissão de corretagem demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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