STJ AREsp 2957997
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 1.016 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ENRIK MATHEUS KLEIN DE FREITAS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PENHORA DE NUMERÁRIOS NA CONTA BANCÁRIA DO SÓCIO PROPRIETÁRIO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESCABIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR PERANTE TERCEIROS PREJUDICADOS - ARTIGO 1.016 DO CC - DEVEDOR JUNTAMENTE COM A PESSOA JURÍDICA NA AÇÃO PRINCIPAL - RECURSO DESPROVIDO. Diante da responsabilidade solidária dos administradores perante a sociedade e terceiros prejudicados, da anuência do sócio proprietário com a dívida, ao assinar o contrato executado, bem como considerando que no caso, ambos (pessoa física e pessoa jurídica), são devedores na ação principal (Execução de Título Extrajudicial), não se afigura indevido o bloqueio da conta bancária do agravante (sócio proprietário) nos autos dos embargos à execução opostos pela empresa" (e-STJ fl. 48). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 74-85). No recurso especial, o recorrente alega a violação dos artigos 50, 790, 795 e 1.016 do Código Civil e 133 a 137 e 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou acerca dos seguintes pontos: (a) a ausência de demonstração de culpa exigida pelo art. 1.016 do Código Civil, (b) a proteção dos bens dos sócios pelos arts. 790 e 795 do CC e (c) a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens do sócio. No mérito, afirma que a responsabilidade solidária do sócio administrador não poderia ter sido reconhecida sem a demonstração de culpa, nos termos do art. 1.016 do CC. Aduz que não foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, procedimento obrigatório para atingir patrimônio de sócios, e que nos termos do art. 50 do CC não se pode responsabilizar o sócio sem demonstração de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que também não foi comprovado nos autos. Alega que, nos autos da execução, fora reconhecida a ilegitimidade do Sr. Enrik, por meio da exceção de pré-executividade apresentada naqueles autos. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 114-119), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 1.016 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.