STJ AREsp 2950119
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a revogação da gratuidade de justiça concedida a pessoa jurídica, por ausência de comprovação rigorosa de hipossuficiência financeira. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos arts. 98, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e a comprovação de sua hipossuficiência financeira. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sendo interposto o agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a pessoa jurídica recorrente comprovou sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade de justiça, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pelas Súmulas 481 e 121. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou de forma suficiente e motivada os pontos relevantes da controvérsia. 6. A jurisprudência do STJ exige comprovação rigorosa da hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, não havendo presunção de veracidade, conforme Súmula 481. 7. A análise dos autos revelou que a parte agravante não apresentou elementos suficientes para demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira. 8. A revisão da conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ fl. 110): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. AS NORMAS QUE ASSEGURAM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE QUANTO ÀS PESSOAS JURÍDICAS, CONDICIONAM O SEU DEFERIMENTO À COMPROVAÇÃO RIGOROSA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIO OU CRISE ECONÔMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO FAZ PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 481 DO STJ E N.º 121 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. (e-STJ fls. 160/172) Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação dos arts. 98, 489, II, § 1º, III e IV, 1.022, I e II, todos do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: (a) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem teria sido contraditório e omisso quanto aos documentos que comprovam a situação de hipossuficiência da pessoa jurídica; (b) que preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, diante da comprovação de sua hipossuficiência. Contrarrazões apresentadas. (e-STJ fls. 224/241) O recurso especial foi inadmitido, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. (e-STJ fls. 243/250) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (e-STJ fls. 254/276) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 282/289) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a revogação da gratuidade de justiça concedida a pessoa jurídica, por ausência de comprovação rigorosa de hipossuficiência financeira. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos arts. 98, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e a comprovação de sua hipossuficiência financeira. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sendo interposto o agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a pessoa jurídica recorrente comprovou sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade de justiça, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pelas Súmulas 481 e 121. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou de forma suficiente e motivada os pontos relevantes da controvérsia. 6. A jurisprudência do STJ exige comprovação rigorosa da hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, não havendo presunção de veracidade, conforme Súmula 481. 7. A análise dos autos revelou que a parte agravante não apresentou elementos suficientes para demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira. 8. A revisão da conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.