Decisão · STJ

STJ AREsp 2950119

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a revogação da gratuidade de justiça concedida a pessoa jurídica, por ausência de comprovação rigorosa de hipossuficiência financeira. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos arts. 98, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e a comprovação de sua hipossuficiência financeira. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sendo interposto o agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a pessoa jurídica recorrente comprovou sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade de justiça, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pelas Súmulas 481 e 121. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou de forma suficiente e motivada os pontos relevantes da controvérsia. 6. A jurisprudência do STJ exige comprovação rigorosa da hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, não havendo presunção de veracidade, conforme Súmula 481. 7. A análise dos autos revelou que a parte agravante não apresentou elementos suficientes para demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira. 8. A revisão da conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ fl. 110): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. AS NORMAS QUE ASSEGURAM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE QUANTO ÀS PESSOAS JURÍDICAS, CONDICIONAM O SEU DEFERIMENTO À COMPROVAÇÃO RIGOROSA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIO OU CRISE ECONÔMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO FAZ PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 481 DO STJ E N.º 121 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. (e-STJ fls. 160/172) Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação dos arts. 98, 489, II, § 1º, III e IV, 1.022, I e II, todos do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: (a) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem teria sido contraditório e omisso quanto aos documentos que comprovam a situação de hipossuficiência da pessoa jurídica; (b) que preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, diante da comprovação de sua hipossuficiência. Contrarrazões apresentadas. (e-STJ fls. 224/241) O recurso especial foi inadmitido, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. (e-STJ fls. 243/250) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (e-STJ fls. 254/276) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 282/289) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a revogação da gratuidade de justiça concedida a pessoa jurídica, por ausência de comprovação rigorosa de hipossuficiência financeira. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos arts. 98, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e a comprovação de sua hipossuficiência financeira. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sendo interposto o agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a pessoa jurídica recorrente comprovou sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade de justiça, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pelas Súmulas 481 e 121. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou de forma suficiente e motivada os pontos relevantes da controvérsia. 6. A jurisprudência do STJ exige comprovação rigorosa da hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, não havendo presunção de veracidade, conforme Súmula 481. 7. A análise dos autos revelou que a parte agravante não apresentou elementos suficientes para demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira. 8. A revisão da conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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