STJ AREsp 2911651
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento por ela utilizado, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SIMON WALLACH CARRAZZONE contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória ajuizada pelo agravante em face de INPI INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, STRADA SHOE LTDA. e CIAO MAO ACESSORIOS COMERCIO LTDA., objetivando o reconhecimento da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro nº 913.931.837, referente à marca nominativa "CIAO", na classe nº 25.