STJ AREsp 2966205
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por ODILON CAETANO DE ANDRADE contra acórdão que deu provimento aos recursos especiais interpostos pelos embargados, nos termos da seguinte ementa: AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. SISTEMAUNIMED. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ENTENDIMENTO DOACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Embargos de terceiro. 2. Uma vez formado o título executivo judicial contra uma ou algumas das sociedades, poderão responder todas as demais componentes do grupo, desde que presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Não é admitido o redirecionamento direto da execução para sociedade do mesmo grupo econômico do fornecedor executado que não consta do título executivo judicial, sob pena, inclusive, de violação do princípio do devido processo legal, mais especificamente, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 4. Agravos conhecidos. Recursos especiais conhecidos e providos. Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma omissão no acórdão embargado, tendo em vista que lhe foi deferida a gratuidade de justiça, estando, portanto, suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos.