Decisão · STJ

STJ REsp 1990144

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-03-11publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REANÁLISE DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DIRIMIDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIA PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reanálise da prescrição não reconhecida na ação originária exigiria adentrar no exame das provas e dos fatos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, que se aplica ao recurso interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CELSO THEODORO DA SILVA (CELSO) contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargadora ROSANGELA TELLES, assim ementado: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ERRO DE FATO. PRESCRIÇÃO. Não ocorrência. Cobrança obstada em razão da irregularidade do loteamento, conforme averbações nas matrículas. Inteligência dos artigos 38 e 39 da Lei nº 6.766/1979. Prazo prescricional que passou a fluir apenas com a regularização, ocorrida em julho de 2017. Ação originária de rescisão contratual c/c desfazimento de construção irregular, reintegração de posse e cobrança ajuizada em julho de 2018. Pretensão de cobrança das prestações vencidas e de rescisão do negócio não prescritas. Precedentes do E. TJSP envolvendo o mesmo loteamento. Erro de fato inexistente. Improcedência da demanda que é de rigor. SUCUMBÊNCIA. Fixação de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em desfavor dos autores, ressalvada a gratuidade de justiça que lhes foi concedida. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. No presente inconformismo, CELSO defendeu a violação dos arts. 189, I, 205 e 206, § 5º, do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial, ao sustentar a prescrição do direito pleiteado na ação originária. Foi apresentada contraminuta às, e-STJ, fls. 561-565. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REANÁLISE DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DIRIMIDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIA PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reanálise da prescrição não reconhecida na ação originária exigiria adentrar no exame das provas e dos fatos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, que se aplica ao recurso interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Recurso especial não conhecido.
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