STJ AREsp 2944304
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, quais sejam: ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ. 2. O recorrente limitou-se a alegações genéricas, sem enfrentar de forma concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas ou reprodução de dispositivos legais. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento da insurgência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, consignando que a decisão merece ser reformada, pois houve impugnação concreta, direta e pormenorizada aos dois fundamentos levantados pelo Tribunal de origem. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, quais sejam: ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ. 2. O recorrente limitou-se a alegações genéricas, sem enfrentar de forma concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas ou reprodução de dispositivos legais. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento da insurgência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.