Decisão · STJ

STJ RMS 76629

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO EMBARGÁVEL. ERRO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ LUIZ DE CARVALHO PORTUGAL ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DEJUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO CABÍVEL. SÚMULA Nº 376/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de admissível a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça dos Estados cujo objeto seja unicamente o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo vedada a análise do mérito do processo subjacente. Precedentes. 2. A controvérsia posta nos autos não se refere à controle de competência do juizado especial, mas ao cabimento de recurso inominado interposto em desfavor de decisão que resolveu embargos à execução 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido" (e-STJ fls. 894/896). Nas presentes razões (e-STJ fls. 902/910), o embargante sustenta que o julgado lastreia-se em premissa equivocada, posto que a discussão dos autos restringe-se à alegada ilegalidade cometida pela Primeira Turma Recursal ao negar vigência ao art. 70 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia. Assevera a ocorrência de omissão quanto à suscitada ilegitimidade ativa, matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO EMBARGÁVEL. ERRO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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