Decisão · STJ

STJ AREsp 2986447

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. OMISSÃO ACERCA DO ESTADO CIVIL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 516 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões acerca da suposta falsa declaração sobre o estado civil exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A existência de fundamento não impugnado - no caso, a falsa declaração - atrai, por analogia, a aplicação da Súmula nº 283 do STF. 3. Não é cabível recurso especial fundado em suposta violação de enunciado sumular, uma vez que o verbete de Súmula não se enquadra no conceito de lei federal, conforme dispõe a Súmula nº 518 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ODETE VIERA FERNANDES DA SILVA (ODETE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPROCEDÊNCIA - EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - DESCABIMENTO - OMISSÃO DO ESTADO CIVIL PELO CÔNJUGE AVALISTA - DIVIDA CONTRAÍDA PELO CÔNJUGE DA RECORRENTE E O FILHO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar-se em nulidade da garantia em razão do aval prestado sem a necessária outorga uxória, se o avalista omitiu o seu estado civil, faltando com a boa-fé contratual. Já é entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao mitigar tal regra, quando o avalista, de forma dolosa, omite o seu estado civil, contrariando, assim, a boa-fé contratual que se espera das relações jurídicas (AgInt no R Esp 1345901/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, D Je 12/05/2017). (e-STJ, fls. 278-279) No presente inconformismo, ODETE defendeu que (1) não se aplica o óbice da Súmula nº 7 do STJ; e (2) o recurso não se funda exclusivamente em violação de texto de súmula. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 329). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. OMISSÃO ACERCA DO ESTADO CIVIL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 516 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões acerca da suposta falsa declaração sobre o estado civil exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A existência de fundamento não impugnado - no caso, a falsa declaração - atrai, por analogia, a aplicação da Súmula nº 283 do STF. 3. Não é cabível recurso especial fundado em suposta violação de enunciado sumular, uma vez que o verbete de Súmula não se enquadra no conceito de lei federal, conforme dispõe a Súmula nº 518 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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