STJ AREsp 2898715
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que desproveu pedido de capitalização mensal de juros remuneratórios, sob fundamento de ausência de previsão contratual e de incongruência com o título executivo judicial. 2. Recurso especial não admitido com base nas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ e na Súmula n. 284 do STF. 3. Parte agravante sustenta que o recurso especial não demanda reexame de provas, não envolve interpretação de cláusulas contratuais e que os dispositivos legais violados foram devidamente indicados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a alegação de que não há necessidade de reexame de matéria fático-probatória; (ii) a afirmação de que a controvérsia não envolve interpretação de cláusulas contratuais, mas aplicação de normas legais e regulamentares; e (iii) a indicação de dispositivos legais supostamente violados. III. Razões de decidir 5. A alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não prospera, uma vez que o acórdão recorrido analisou e fundamentou de forma suficiente todas as questões jurídicas pertinentes ao caso, não havendo que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional. A mera discordância do recorrente com o resultado do julgamento não configura a violação dos referidos dispositivos. 6. A pretensão de discutir a aplicação de índices de correção monetária, bem como a ausência de anatocismo, conforme apurado em laudo pericial, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 5 e 7 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica e a deficiência na fundamentação do recurso especial atraem o óbice da Súmula n. 284/STF, aplicado por analogia. O recorrente não demonstrou de forma clara e objetiva a violação de preceitos legais federais. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fls. 82/87 e 125/131): Direito Civil. Direito Previdenciário. Capitalização mensal de juros remuneratórios. Pedido que não integrou o título executivo judicial. Ausência de congruência entre a execução e o título executivo judicial. Contrato que não prevê a capitalização de juros remuneratórios. Pedido que configura anatocismo. Recurso desprovido. Embargos de declaração foram opostos e rejeitados, conforme acórdão de fls. 125/131. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 459, 1.022 c/c 489, II, e § 1º, IV, do Código de Processo Civil, 473 da Lei Adjetiva Civil de 1973 (art. 509, § 4º, do Estatuto Processual Civil de 2015) e 18, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001. Quanto à suposta ofensa ao art. 459 do CPC/1973, sustenta que o dispositivo não exigia que o juízo dispusesse sobre a periodicidade ou capitalização dos juros remuneratórios, permitindo que tais questões fossem decididas na fase de execução. Argumenta, também, que o art. 489, § 3º, do CPC/2015, foi violado, pois o acórdão condenatório remeteu às normas estatutárias e regulamentares, que preveem expressamente a capitalização dos juros remuneratórios, sem qualquer ressalva quanto à sua incidência. Além disso, teria violado o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001, ao não reconhecer que o regime de capitalização é obrigatório para os planos de previdência complementar, conforme previsto no regulamento do Plano de Benefícios 01 da PREVI. Alega que a identidade de natureza jurídica entre as contribuições pessoais vertidas ao fundo e as diferenças de correção monetária decorrentes dessas contribuições justifica a aplicação da capitalização mensal dos juros remuneratórios. Haveria, por fim, violação aos arts. 473 e 509, § 4º, do CPC/1973, uma vez que o acórdão recorrido teria impedido o juízo da execução de interpretar o título executivo judicial para definir a periodicidade e a capitalização dos juros remuneratórios, contrariando a coisa julgada. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 179/193. O recurso especial não foi admitido com base nos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória; (ii) incidência da Súmula n. 5 do STJ, por envolver interpretação de cláusulas contratuais; e (iii) ausência de violação direta a dispositivos legais, com base na Súmula n. 284 do STF. Nas razões do seu agravo, a parte agravante sustenta que: (i) o recurso especial não demanda reexame de provas, mas apenas interpretação de normas jurídicas; (ii) a questão não envolve interpretação de cláusulas contratuais, mas sim aplicação de normas legais e regulamentares; e (iii) os dispositivos legais violados foram devidamente indicados e fundamentados no recurso especial. Apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 227/240. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que desproveu pedido de capitalização mensal de juros remuneratórios, sob fundamento de ausência de previsão contratual e de incongruência com o título executivo judicial. 2. Recurso especial não admitido com base nas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ e na Súmula n. 284 do STF. 3. Parte agravante sustenta que o recurso especial não demanda reexame de provas, não envolve interpretação de cláusulas contratuais e que os dispositivos legais violados foram devidamente indicados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a alegação de que não há necessidade de reexame de matéria fático-probatória; (ii) a afirmação de que a controvérsia não envolve interpretação de cláusulas contratuais, mas aplicação de normas legais e regulamentares; e (iii) a indicação de dispositivos legais supostamente violados. III. Razões de decidir 5. A alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não prospera, uma vez que o acórdão recorrido analisou e fundamentou de forma suficiente todas as questões jurídicas pertinentes ao caso, não havendo que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional. A mera discordância do recorrente com o resultado do julgamento não configura a violação dos referidos dispositivos. 6. A pretensão de discutir a aplicação de índices de correção monetária, bem como a ausência de anatocismo, conforme apurado em laudo pericial, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 5 e 7 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica e a deficiência na fundamentação do recurso especial atraem o óbice da Súmula n. 284/STF, aplicado por analogia. O recorrente não demonstrou de forma clara e objetiva a violação de preceitos legais federais. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.