STJ REsp 2223310
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados no recurso especial, fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, impede o conhecimento do recurso, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANIA ISABEL PEREIRA TIMM e ALINE DA ROSA PEREIRA (VANIA e ALINE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram indicados precisamente os dispositivos legais federais tidos por violados, objeto de dissídio jurisprudencial, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, VANIA e ALINE alegaram que lhes foi imposto um ônus que não têm condições de cumprir, porque ausente dispositivo federal violado, motivo pelo qual o recurso especial foi interposto somente com fundamento na alínea c do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal (e-STJ, fls. 539-545). Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 549). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados no recurso especial, fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, impede o conhecimento do recurso, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.