Decisão · STJ

STJ AREsp 2941451

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de descumprimento contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e ii) ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO ROBERTO RIBEIRO CARVALHO e REALIZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de descumprimento contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por MARCOS ANTONIO DA SILVA ESTEVO e MAYARA RODRIGUES SABINO, em face da parte agravante.
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