STJ AREsp 2681812
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DO PROJETO ORIGINAL. ENTREGA DE IMÓVEL COM METRAGEM INFERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NILTON CESAR DE SOUZA, contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais ajuizada pelo agravante, em desfavor da agravada, sob o argumento de houve entrega de imóvel com metragem inferior ao constante da promessa de compra e venda firmada entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido.