Decisão · STJ

STJ AREsp 2935052

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7/STJ (natureza do tratamento indicado pelo médico assistente) e consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ (Súmula 83 /STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por CRISTIANE PEREIRA DA SILVA, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de procedimento cirúrgico não estético pós-bariátrica (e-STJ fls. 28-61) Sentença: julgou procedente o pedido, para: i) confirmando a liminar deferida anteriormente, condenar a agravante à cobertura do tratamento requerido, nos exatos termos da solicitação do médico-assistente, sob sanção da pena pecuniária; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 - dez mil reais (e-STJ fl. 1.045-1.052).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →