Decisão · STJ

STJ AREsp 2239366

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-25publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SINISTRO. INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 581-584) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Os embargos de declaração que se seguiram foram acolhidos sem efeitos modificativos apenas para corrigir erro material e sanar a omissão no tocante ao valor dos danos morais (e-STJ fls. 605-606). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 614-622), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (i) seria desnecessária a análise de fatos e provas para a solução da matéria em debate, sob o argumento de que " a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido" (e-STJ fl. 617); e (ii) seria inaplicável, à hipótese, a Súmula nº 284/STF, pois "não há falar em deficiência na fundamentação, apta a atrair a Súm. 284/STF, quando o recorrente expõe argumentos claros e suficientes à plena compreensão da controvérsia" (e-STJ fl. 620). Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 628-631). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SINISTRO. INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →