STJ AREsp 2927427
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 186, 884, 927 e 944 do Código Civil; 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor; 373, I e II, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar adequadamente as provas e documentos apresentados, especialmente no que se refere à inversão do ônus da prova e à comprovação do dano moral. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, enfrentando todas as questões reputadas como omissas, com base na análise do conjunto probatório constante dos autos. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível. 5. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, em relação aos demais artigos tidos por violados, é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. IV. Dispositivo 6. Agravo em Recurso Especial conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, não provê-lo. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Suas razões se fundam na violação aos artigos: 186, 884, 927 e 944 do CC; 6º, VIII, e 14 do CDC; 373, I e II, e 1.022, II, do CPC , diante da negativa de prestação jurisdicional da Corte de origem em relação às questões essenciais deduzidas no recurso. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 186, 884, 927 e 944 do Código Civil; 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor; 373, I e II, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar adequadamente as provas e documentos apresentados, especialmente no que se refere à inversão do ônus da prova e à comprovação do dano moral. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, enfrentando todas as questões reputadas como omissas, com base na análise do conjunto probatório constante dos autos. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível. 5. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, em relação aos demais artigos tidos por violados, é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. IV. Dispositivo 6. Agravo em Recurso Especial conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, não provê-lo.