Decisão · STJ

STJ AREsp 2866463

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Cf/1988, no qual as agravantes alegam violação aos arts. 927, III, 1.015 e 1.021, § 4º, do CPC. O acórdão recorrido manteve decisão que determinou a suspensão do processo por prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as agravantes impugnaram de forma específica, suficiente e efetiva os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que toca à incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de demonstração clara de violação a dispositivo de lei federal. III. Razões de decidir 3. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos óbices, o que impõe à parte agravante a obrigação de impugnar todos os fundamentos de forma integral e específica. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente demonstre, de modo claro, concreto e fundamentado, o desacerto da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reprodução das razões do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando a parte se limita a alegações genéricas. 6. A jurisprudência consolidada da Corte Especial e das Turmas do STJ afirma que não há capítulos autônomos na decisão de inadmissibilidade, de modo que a impugnação deve abranger todos os fundamentos de forma unitária e consistente. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fl. 579). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, devendo ser conhecido e provido por violação a dispositivos de lei federal (e-STJ, fls. 582-588). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a manutenção do acórdão recorrido (e-STJ, fls. 591-595). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Cf/1988, no qual as agravantes alegam violação aos arts. 927, III, 1.015 e 1.021, § 4º, do CPC. O acórdão recorrido manteve decisão que determinou a suspensão do processo por prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as agravantes impugnaram de forma específica, suficiente e efetiva os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que toca à incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de demonstração clara de violação a dispositivo de lei federal. III. Razões de decidir 3. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos óbices, o que impõe à parte agravante a obrigação de impugnar todos os fundamentos de forma integral e específica. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente demonstre, de modo claro, concreto e fundamentado, o desacerto da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reprodução das razões do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando a parte se limita a alegações genéricas. 6. A jurisprudência consolidada da Corte Especial e das Turmas do STJ afirma que não há capítulos autônomos na decisão de inadmissibilidade, de modo que a impugnação deve abranger todos os fundamentos de forma unitária e consistente. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido
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