Decisão · STJ

STJ AREsp 2957564

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp alegando violação a norma diversa de lei federal (Resolução Normativa 428/17 da ANS) e ausência de similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SIBELE ROMANO DE OLIVEIRA GOMES, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura do medicamento "Pertuzumabe" para tratamento de câncer de mama (e-STJ fls. 01-08). Sentença: julgou procedente o pedidos, para confirmar a tutela de urgência, no sentido de obrigar a agravante custear o medicamento objeto desta ação ("Pertuzumabe"), nos termos da prescrição médica (e-STJ fls. 169-179).
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