Decisão · STJ

STJ AREsp 2956073

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DEVER DA PARTE DE FISCALIZAR O DOCUMENTO EM TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é ônus da parte que fizer uso do m eio eletrônico a responsabilidade pela transmissão correta dos documentos, cabendo-lhe fiscalizar o seu regular envio, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto p or MARIA SAMIA VASCONCELOS contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 182/STJ (fls. 353-354). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 244): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. I. CASO EM EXAME. 1. Autora alega ter ocorrido transferência mediante PIX no valor de R$ 1.500,00 para pessoa desconhecida. 2. Sentença de parcial procedência, condenando o banco réu a restituir o valor. 3. Recursos das partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em discussão consiste em: i) se houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem produção de prova oral; ii) determinar a responsabilidade do banco pela transferência não autorizada; iii) verificar a existência de danos morais decorrentes do evento. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. Não há cerceamento de defesa, pois a prova oral é inútil para o caso. Controvérsia que dependia de prova documental. 6. Relação de consumo. Parte que alega duplicidade do I Token. Transferência noturna em importe quase que no valor do salário da autora, conforme registro em carteira de trabalho. Ausência de comprovação da regularidade da transferência. Falha no serviço prestado sob a ótica da segurança. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade da instituição financeira que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Banco que não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar as fraudes. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479 do S. T. J e art. 14 do C. D. C.. Condenação à restituição mantida. 7. Dano moral. Não configurado. Situação que não extrapola o mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO. Sentença mantida. Recursos desprovidos. Sem embargos de declaração. Razões do agravo interno (fl. 360). A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 365-366). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DEVER DA PARTE DE FISCALIZAR O DOCUMENTO EM TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é ônus da parte que fizer uso do m eio eletrônico a responsabilidade pela transmissão correta dos documentos, cabendo-lhe fiscalizar o seu regular envio, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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