Decisão · STJ

STJ AREsp 2925287

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. No recurso especial, a parte agravante alegou violação aos arts. 408 e 411 do CPC, 427 e 423 do Código Civil, e 6º, III, 47 e 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que as limitações da cobertura do seguro não foram informadas de forma clara e destacada, e que o documento utilizado para justificar a negativa não foi assinado nem comprovadamente entregue ao segurado. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial quanto à interpretação dos dispositivos legais indicados. 3. A decisão recorrida entendeu que as cláusulas contratuais eram claras e destacadas, e que a análise das alegações da parte agravante demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da entrega, ciência e destaque das cláusulas limitativas, bem como reinterpretar o conteúdo contratual. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não é possível o conhecimento de recurso especial quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório ou interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A revisão das conclusões do acórdão impugnado, quanto ao cumprimento do dever de informação e à validade das cláusulas limitativas da indenização securitária, demandaria incursão em matéria fática e contratual, expressamente vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou violação aos arts. 408 e 411 do CPC, 427 e 423 do Código Civil, e 6º, III, 47 e 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que as limitações da cobertura do seguro não foram informadas de forma clara e destacada, e que o documento utilizado para justificar a negativa não foi assinado nem comprovadamente entregue ao segurado. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial quanto à interpretação dos dispositivos legais indicados. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. No recurso especial, a parte agravante alegou violação aos arts. 408 e 411 do CPC, 427 e 423 do Código Civil, e 6º, III, 47 e 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que as limitações da cobertura do seguro não foram informadas de forma clara e destacada, e que o documento utilizado para justificar a negativa não foi assinado nem comprovadamente entregue ao segurado. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial quanto à interpretação dos dispositivos legais indicados. 3. A decisão recorrida entendeu que as cláusulas contratuais eram claras e destacadas, e que a análise das alegações da parte agravante demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da entrega, ciência e destaque das cláusulas limitativas, bem como reinterpretar o conteúdo contratual. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não é possível o conhecimento de recurso especial quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório ou interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A revisão das conclusões do acórdão impugnado, quanto ao cumprimento do dever de informação e à validade das cláusulas limitativas da indenização securitária, demandaria incursão em matéria fática e contratual, expressamente vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →