Decisão · STJ

STJ AREsp 2930397

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO QUE NÃO VERSA SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 98 e 99 do CPC, artigo 5º da Lei 1.060/50 e artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, sustentando negativa indevida do benefício da gratuidade de justiça. 2. A decisão recorrida limitou-se a analisar a possibilidade de penhora dos vencimentos do executado, com base na flexibilização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC, sem manifestação expressa ou implícita sobre os dispositivos legais invocados no recurso quanto à gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. III. Razões de decidir 4. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme disposto no art. 105, III, da Constituição Federal e na Súmula 282 do STF. 5. A ausência de manifestação expressa ou implícita no acórdão recorrido sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou violação aos artigos 98 e 99 do CPC, artigo 5º da Lei 1.060/50 e artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, sustentando negativa indevida do benefício da gratuidade de justiça. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO QUE NÃO VERSA SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 98 e 99 do CPC, artigo 5º da Lei 1.060/50 e artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, sustentando negativa indevida do benefício da gratuidade de justiça. 2. A decisão recorrida limitou-se a analisar a possibilidade de penhora dos vencimentos do executado, com base na flexibilização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC, sem manifestação expressa ou implícita sobre os dispositivos legais invocados no recurso quanto à gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. III. Razões de decidir 4. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme disposto no art. 105, III, da Constituição Federal e na Súmula 282 do STF. 5. A ausência de manifestação expressa ou implícita no acórdão recorrido sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →