STJ AREsp 2553987
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, ra zão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não configuram cerceamento de defesa quando constata-se ser desnecessária. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Teoria da Imprevisão, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1.130): RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PLEITO DE FUNDO PREVIDENCIÁRIO - REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO AO CONSUMIDOR MATÉRIA PRELIMINAR. Fundo gestor que suscita cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide além de o afastamento da impugnação ao valor da causa. Nulidade por cerceamento de defesa não configurada. Prova documental carreada aos autos suficiente para dirimir a matéria, ausente vício pelo julgamento no estado da lide, observada a dinâmica inscrita no artigo 370 do Código de Processo Civil. Escorreita a respeitável sentença tocante ao valor da causa relativo ao saldo do contrato, vedada a atribuição de valor genérico. Matéria preliminar afastada. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PLEITO DE FUNDO PREVIDENCIÁRIO - REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO À CONSUMIDORA - MÉRITO. Fundo gestor requerente que pede revisão contratual para redução do benefício de aposentadoria privada ao fundamento de queda dos rendimentos com base na teoria da imprevisão. Sentença de improcedência. Inconformismo recursal do fundo gestor requerente. Ausência de embasamento para o pleito revisional do contrato, eis que não se comprova caso fortuito ou de força maior a tornar seu cumprimento excessivamente oneroso. Manutenção dos deveres livremente pactuados, observado o princípio da boa-fé objetiva que deve reger os contratos. Improcedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido, devida a majoração prevista no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, em favor dos patronos do requerido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 1.148). No recurso especial, a recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia, especialmente sobre a aplicação dos arts. 17, 68 e 28 da Lei Complementar n. 109/2001. Alega que houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perícia atuarial imprescindível à análise do equilíbrio financeiro-atuarial do plano de benefícios, indicando como violado o art. 373, I, do CPC. Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou os arts. 317 e 478 do Código Civil. Requer a repactuação do FGB ou resolução do contrato, diante de mudanças econômicas, demográficas e regulatórias que teriam provocado forte desequilíbrio atuarial, a autorizar a aplicação da teoria da imprevisão em razão de onerosidade excessiva. Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 1.180 - 1.210), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 1.245 - 1.247), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 1.265 - 1.298). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, ra zão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não configuram cerceamento de defesa quando constata-se ser desnecessária. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Teoria da Imprevisão, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.