Decisão · STJ

STJ AREsp 2993342

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (o recurso especial não é sede própria para apreciação de eventual ofensa a preceito constitucional, por se tratar de matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, e incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADRIANA CORREA BATISTA (ADRIANA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria da Desa. ANA CATARINA STRAUCH, assim ementado: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - Contrato bancário - Empréstimo consignado não reconhecido - Sentença de improcedência, condenada a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Insurgência recursal da requerente - Aquiescência ao mútuo não demonstrada - Ausência de documentação hábil a comprovar o consentimento da requerente - Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia - Necessário o retorno das partes ao estado anterior - Devolução de valores cobrados indevidamente que deve se dar de forma simples - Má-fé não vislumbrada - Danos morais não configurados - Ausente prova de ofensa à honra, à dignidade ou à imagem da parte - Entendimento majoritário desta Câmara - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação - Afastamento da condenação em litigância de má-fé - RECURSO PROVIDO EM PARTE (e-STJ, fl. 210). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (o recurso especial não é sede própria para apreciação de eventual ofensa a preceito constitucional, por se tratar de matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, e incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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