Decisão · STJ

STJ REsp 2207557

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos mroais, em virtude de supostos danos ambientais ocasionados a pescadores/marisqueiros artesanais com a construção de usina hidrelétrica. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ALEX JUNIOR BASTOS DE JESUS E OUTROS, contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial interposto por VE PARTICIPACOES LTDA., VOTORANTIM CIMENTOS S/A e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento, para determinar o retorno dos autos ao TJ/BA, a fim de que este analise a controvérsia à luz do entendimento firmado naquele voto no que tange ao termo inicial do prazo prescricional. O acórdão foi assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUPOSTOS PREJUÍZOS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS GERADOS NA HIDRELÉTRICA DA PEDRA DO CAVALO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de supostos danos ambientais ocasionados a pescadores /marisqueiros artesanais com a construção de usina hidrelétrica. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 5. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação em q ue se objetiva a reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental inicia- se a partir do conhecimento dos fatos e de suas consequências pelo titular do direito subjetivo. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido (e-STJ fl. 2.251). Em suas razões recursais, os embargantes afirmam que o acórdão embargado, ao determinar o retorno dos autos ao TJ/BA para a análise da prescrição com base na teoria da actio nata, incorreu em omissão ao não enfrentar a ratio decidendi dos Temas 999/STF, 1194/STF e 1268/STF, todos julgados sob o regime da repercussão geral, e que concluem que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental, abrangendo inclusive ações individuais e indenizações pecuniárias resultantes de conversão de obrigação de fazer. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos mroais, em virtude de supostos danos ambientais ocasionados a pescadores/marisqueiros artesanais com a construção de usina hidrelétrica. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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