Decisão · STJ

STJ REsp 2203200

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 95 DO CPC. PERÍCIA DETERMINADA, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO. RATEIO ENTRE AS PARTES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando s uficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IOLANDA CERVONI ANTONINI e OUTRAS contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento. Ação: de execução ajuizada por BANCO FIBRA em face de Antonini S/A Indústria de Equipamentos Rodoviários, Giuseppe Antonini e Sérgio Antonini.
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