STJ AREsp 3000080
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de resolução contratual c/c indenização por danos materiais e morais. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se de agravo interno interposto por RT COMERCIO DE VIDROS LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: resolução contratual c/c indenização por danos materiais e morais apresentada por LETÍCIA KREISIG DA SILVA DORNELES E JAIR MARQUES DA SILVA, em face da agravante, na qual alega inadimplemento, decorrente de contrato de construção de casa pré-fabricada no valor de R$ 18.625,00, pago à vista. Agravo interno interposto em: 29/08/2025. Concluso ao gabinete em: 23/9/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a rescisão do contrato e condenar solidariamente a agravante e ROSA ORFILA SALATTI a restituir R$ 18.625,00, corrigidos pelo IGP-M desde o pagamento e com juros de 1% ao mês desde a citação; e condenar NETO CONSTRUÇÕES e ROSA ORFILA SALATTI ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor.