STJ AREsp 2660277
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA INVERSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSO. PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE, SÚMULAS Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, mesmo que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela ausência de prova do abuso da personalidade jurídica executada. Logo, rever a conclusão do tribunal local demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO SAFRA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Desconsideração da personalidade jurídica - Incidente rejeitado - Ausência de demonstração suficiente de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Negado provimento ao agravo" (e-STJ fl. 22). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 50/53). Em suas razões recursais (e-STJ fls. 56/70), o recorrente aponta violação dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 50 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que: i) o Tribunal de origem negou a completa prestação jurisdicional; e ii) estão presentes os requisitos para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial recorrida na hipótese considerada. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 147/159), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 118/121), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA INVERSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSO. PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE, SÚMULAS Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, mesmo que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela ausência de prova do abuso da personalidade jurídica executada. Logo, rever a conclusão do tribunal local demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.