Decisão · STJ

STJ AREsp 2874175

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ENTREGA. INFILTRAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DANOS MORAIS. REEXAME. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata- se de agravo em recurso especial interposto por MTT 500 ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. (MTT) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na aplicação da Súmula n. 7 do STJ. A agravante sustenta que não há necessidade de reexame probatório para conhecimento da questão da ocorrência de cerceamento de defesa decorrente da realização de produção antecipada de perícia antes da citação sem a participação da defesa ao caso, uma vez que a questão é eminentemente processual. Defende, ainda, o afastamento do referido óbice também quanto aos danos morais, pois "é necessário apenas observar que a Agravante não teve qualquer relação com o dano moral estabelecido pela sentença" e que "não restou comprovado o elemento que caracterizaria a suposta a situação vexatória em que a Agravada foi posta" (e-STJ, fl. 806). Requer, ao final, a reforma da decisão agravada e o conhecimento e provimento de seu recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls . 813-817). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ENTREGA. INFILTRAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DANOS MORAIS. REEXAME. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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