STJ AREsp 2796506
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por MARTIMIANO CHRISTIANO PACHECO e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CPC/1973. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RITOORDINÁRIO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, há a possibilidade de cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos, desde que o rito eleito seja o ordinário. Precedentes. Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.917). Nas razões dos presentes aclaratórios (e-STJ fls. 1.928-1.934, os embargantes sustentam haver omissão no julgado. Afirmam que o acórdão recorrido não enfrentou argumento central, qual seja, a impossibilidade de ritos processuais incompatíveis serem processados sob o rito ordinário, nem enfrentou os precedentes trazidos pelos embargantes, que demonstram a necessidade de um tratamento distinto para os pedidos. Argumentam que "Tentar reunir ações com ritos inconciliáveis sob o rito ordinário resulta em um procedimento híbrido disforme que não atende adequadamente às finalidades de cada uma das ações. Isso viola a literalidade e a interpretação sistêmica do art. 292, §1º, do CPC/73 e compromete os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que cada procedimento garante formas distintas de defesa, não observadas no presente caso" (e-STJ fl. 1.930). Impugnação às e-STJ fls. 1.938-1.951 requerendo a condenação da parte embargante ao pagamento d a multa por litigância de má-fé, além da majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.