Decisão · STJ

STJ AREsp 2796506

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por MARTIMIANO CHRISTIANO PACHECO e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CPC/1973. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RITOORDINÁRIO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, há a possibilidade de cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos, desde que o rito eleito seja o ordinário. Precedentes. Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.917). Nas razões dos presentes aclaratórios (e-STJ fls. 1.928-1.934, os embargantes sustentam haver omissão no julgado. Afirmam que o acórdão recorrido não enfrentou argumento central, qual seja, a impossibilidade de ritos processuais incompatíveis serem processados sob o rito ordinário, nem enfrentou os precedentes trazidos pelos embargantes, que demonstram a necessidade de um tratamento distinto para os pedidos. Argumentam que "Tentar reunir ações com ritos inconciliáveis sob o rito ordinário resulta em um procedimento híbrido disforme que não atende adequadamente às finalidades de cada uma das ações. Isso viola a literalidade e a interpretação sistêmica do art. 292, §1º, do CPC/73 e compromete os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que cada procedimento garante formas distintas de defesa, não observadas no presente caso" (e-STJ fl. 1.930). Impugnação às e-STJ fls. 1.938-1.951 requerendo a condenação da parte embargante ao pagamento d a multa por litigância de má-fé, além da majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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