STJ AREsp 2795503
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. STJ. PRECEDENTES 1. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias sobre os requisitos para a concessão do benefício de gratuidade de justiça demanda necessariamente o reexame de fatos e provas, providência incabível na instância extraordinária, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por ANTONIO SANCHES DIAS contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 76): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, vez que a parte interessada não logrou êxito em demonstrar sua situação de hipossuficiência. Recurso não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 91-95). No recurso especial, o recorrente alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos art. 99 do CPC. Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Sem contrarrazões ao recurso especial (fl. 131), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 133-141), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo (fl. 153). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. STJ. PRECEDENTES 1. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias sobre os requisitos para a concessão do benefício de gratuidade de justiça demanda necessariamente o reexame de fatos e provas, providência incabível na instância extraordinária, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.