Decisão · STJ

STJ AREsp 2965552

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA (SP) contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 1.441-1.442). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, c ontra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim em entado (fl. 1.332): Apelação cível. Plano de saúde coletivo por adesão. Ação declaratória de abusividade de reajuste por sinistralidade. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL NÃO MOTIVADA. Incidência da Resolução nº 903/2023 determinando a motivação da oposição. Desacolhimento. MÉRITO. Índice de reajuste por sinistralidade. Inexistência de qualquer base atuarial idônea para justificar o reajuste. Ausência de atendimento ao direito básico de informação adequada e clara ao consumidor. Artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade dos reajustes. Direito da parte autora à restituição dos valores pagos a maior. Recurso parcialmente provido para declarar a abusividade apenas dos índices de reajuste financeiro por sinistralidade aplicados a partir de 2013 até o ajuizamento da ação, devendo haver apuração de percentual adequado e razoável em fase de liquidação de sentença por cálculo contábil, além de condenar a parte ré a devolver à parte autora as diferenças pagas em excesso, a serem calculadas também em fase de liquidação, com correção monetária pela tabela prática deste Egrégio Tribunal desde os desembolsos e incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, observada a prescrição trienal. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta que o "recurso interposto tem fundamentação clara e precisa, discorrendo sobre os artigos infraconstitucionais violados, permitindo a Instância Superior a exata compreensão da controvérsia. O inconformismo que levou a interposição do Agravo foi a inexistência de prequestionamento e inexistência de revisão probatória, bem como a violação do dispositivo legal supramencionado" (fl. 1.454). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.459- 1.463) . É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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