STJ REsp 2219539
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE REDUTOR ETÁRIO. MOMENTO DACONTRATAÇÃO. INGRESSO ANTERIOR AO DECRETO Nº 81.240/1978. JURISPRUDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve a incidência de redutor etário fixado no Decreto nº 81.240/78 em plano de previdência privada, mesmo para participantes que aderiram antes da vigência do referido decreto.2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o redutor etário não se aplica a planos de previdência cuja adesão ocorreu antes da vigência do Decreto nº 81.240/1978, salvo previsão expressa em cláusula contratual. 4. Recurso conhecido e provido para afastar a aplicabilidade do redutor etário ao caso dos autos." (e-STJ fls. 1.519). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão e obscuridade no acórdão embargado, em razão de se ter afastado o limitador etário, sem observar o Tema Repetitivo nº 907/STJ, segundo o qual aplica-se o regulamento vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade. Impugnação às e-STJ fls. 1.554/1.559. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.