Decisão · STJ

STJ AREsp 2930785

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por DEUSILENE DOS SANTOS e MARIA HELENA DOS SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de usucapião extraordinária, ajuizada por EDINEIS DOS SANTOS em desfavor das agravantes, sobre bem imóvel rural. Sentença: julgou procedente o pedido formulado na inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →