Decisão · STJ

STJ AREsp 2946939

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL. AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. OMISSÃO AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu culpa concorrente entre seguradora e transportadora pela avaria em carga transportada, fixando a indenização em 50% do valor pago ao segurado. 2. A parte agravante sustenta omissão na decisão recorrida e alega violação à legislação federal. Defende a responsabilidade objetiva e integral da transportadora, bem como o direito de sub-rogação da seguradora. 3. O recurso especial não foi admitido sob os fundamentos de ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de comprovação de divergência jurisprudencial nos moldes legais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados pela parte agravante, especialmente no que tange à responsabilidade objetiva da transportadora, ao dever de recusa da carga e ao direito de sub-rogação da seguradora. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões jurídicas suscitadas, afastando as alegações de omissão e contradição, conforme demonstrado no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. 6. A configuração de culpa concorrente entre seguradora e transportadora foi fundamentada em laudo pericial e elementos probatórios constantes dos autos, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A interpretação das obrigações contratuais assumidas pelas partes no contrato de transporte encontra óbice na Súmula 5 do STJ, que veda a revisão de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 8. A jurisprudência consolidada do STJ admite a culpa concorrente mesmo em casos de responsabilidade objetiva, quando comprovada por prova produzida nos autos, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (e- STJ fls. 431/440): Apelação. Ação regressiva. Contrato de transporte. Sentença de parcial procedência que reconheceu a culpa concorrente entre a segurada e a transportadora pela avaria que ocasionou a recusa da carga pelo destinatário. Irresignação da autora que não prospera. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Laudo pericial que constatou a existência de oxidação da carga antes mesmo do transporte, que foi agravada pela molhadura ocasionada pela infiltração de água decorrente de rasgos na lona. Culpa concorrente evidenciada. Art. 12, III e parágrafo único, da Lei 11.442/2007. Precedente. Sentença mantida. Recurso não provido. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (e- STJ fls. 452/457). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 746, 730, 749, 750 e 786 do Código Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 746 do Código Civil, sustenta que o acórdão foi omisso e contraditório ao não reconhecer o dever do transportador de recusar a carga no ato do recebimento, caso constatasse dano ou inadequação de embalagem, o que não ocorreu no caso concreto. Argumenta que, ao aceitar a carga sem ressalvas, a responsabilidade pela avaria deveria ser integral da transportadora. Argumenta, também, que houve omissão quanto à responsabilidade objetiva do transportador, prevista nos arts. 730, 749 e 750 do Código Civil, pois o acórdão deixou de reconhecer que a obrigação do transportador é de resultado, devendo garantir a incolumidade da carga até o destino, sob pena de responder objetivamente pelo dano. Além disso, teria violado o art. 786 do Código Civil, ao não reconhecer o direito de sub-rogação da seguradora, que, após o pagamento da indenização securitária, se sub-roga nos direitos do segurado para buscar o ressarcimento do causador do dano. O recurso especial não foi admitido sob o fundamento de que não ficou demonstrada a violação aos dispositivos legais apontados, tendo o acórdão recorrido atendido às exigências legais e não cabendo reexame de provas (Súmula 7 do STJ), além de não ter sido comprovada divergência jurisprudencial nos moldes legais (e- STJ fls. 505/507). Nas razões do seu agravo, a parte agravante reitera a tese de violação aos arts. 746, 730, 749, 750 e 786 do Código Civil, defendendo a responsabilidade objetiva e integral da transportadora, bem como o direito de sub-rogação da seguradora, e sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre tribunais estaduais em casos semelhantes. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. OMISSÃO AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu culpa concorrente entre seguradora e transportadora pela avaria em carga transportada, fixando a indenização em 50% do valor pago ao segurado. 2. A parte agravante sustenta omissão na decisão recorrida e alega violação à legislação federal. Defende a responsabilidade objetiva e integral da transportadora, bem como o direito de sub-rogação da seguradora. 3. O recurso especial não foi admitido sob os fundamentos de ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de comprovação de divergência jurisprudencial nos moldes legais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados pela parte agravante, especialmente no que tange à responsabilidade objetiva da transportadora, ao dever de recusa da carga e ao direito de sub-rogação da seguradora. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões jurídicas suscitadas, afastando as alegações de omissão e contradição, conforme demonstrado no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. 6. A configuração de culpa concorrente entre seguradora e transportadora foi fundamentada em laudo pericial e elementos probatórios constantes dos autos, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A interpretação das obrigações contratuais assumidas pelas partes no contrato de transporte encontra óbice na Súmula 5 do STJ, que veda a revisão de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 8. A jurisprudência consolidada do STJ admite a culpa concorrente mesmo em casos de responsabilidade objetiva, quando comprovada por prova produzida nos autos, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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