Decisão · STJ

STJ AREsp 2903753

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JEFERSON COSTA DOS SANTOS, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., na qual requer a autorização para internações necessárias, exames e tratamentos prescritos para a doença que acomete o autor. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência concedida; ii) determinar a autorização para as internações necessárias, exames e tratamentos prescritos para a doença que acomete o autor.
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