STJ AREsp 2834838
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HESA 20 E OUTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DO DISPOSITIVO COM OS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NATUREZA ACESSÓRIA. MAJORAÇÃO INCIDENTE SOBRE A VERBA JÁ ARBITRADA, RESPEITADO O TETO LEGAL. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE HESA 20 E OUTRAS PROVIDO. RECURSO DE ALEXANDRE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO À LUZ DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 371, 489, II, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. MODIFICAÇÃO. NECESSIDAE DE REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE ALEXANDRE CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, tem natureza acessória e incide sobre a verba honorária já arbitrada no processo de conhecimento, respeitado o teto legal, sem implicar nova fixação autônoma nem alteração da base de cálculo após o trânsito em julgado, o que preserva a coisa julgada (art. 502, CPC). 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, inclusive quanto à necessidade de esclarecimento dos cálculos em estrita observância ao título judicial, conforme assentado em embargos de declaração que repeliram vícios do art. 1.022 do CPC, à luz das balizas da motivação exigida pelos arts. 11, 371 e 489, II, do CPC. 3. A alegação genérica de violação dos arts. 510 e 523 e seguintes do CPC, desacompanhada da indicação objetiva e particularizada da forma e da medida da contrariedade, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravos conhecidos. Recurso especial de HESA 20 e outras provido e recurso especial de ALEXANDRE conhecido em parte e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recurso especial interpostos por HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORAÇÕES S/A e HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. (HESA 20 e outras) e ALEXANDRE PIRES DO NASCIMENTO (ALEXANDRE) contra decisão que inadmitiu o recurso especial ambos manejados com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ELUCIDAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA AO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO EXEQUENDO. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu apenas parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, em que se questiona a correção dos índices de correção e juros aplicados, o percentual dos honorários de sucumbência e sua base de cálculo. 2. O dispositivo do acórdão exequendo deve ser interpretado em harmonia com os fundamentos lançados no corpo do voto, notadamente diante da natureza resumida do dispositivo que, se considerado isoladamente, pode afrontar o entendimento adotado no acórdão em sua inteireza. 2.1. O acórdão deixou claro que deve ser obtido, a partir de cálculos, o valor a ser restituído aos adquirentes do imóvel, em razão da aplicação equivocada de índices de atualização monetária e juros durante o contrato. 2.2. Após a obtenção desse valor a ser restituído, passa-se a aplicar o comando contido no dispositivo do acórdão, qual seja: "Ao montante devido devem ser aplicados tanto a correção monetária pelo INPC, a partir da citação, quanto os juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do trânsito em julgado do presente acórdão." 3. Os cálculos apresentados pelas partes não deixam clara a estrita observância ao contido no título judicial, de modo que deve ser parcialmente provido o recurso para que o Juízo a quo determine que as partes apresentem novos cálculos elucidativos, ou que os autos sejam encaminhados à contadoria judicial. 4. Não se aplica ao caso a interpretação pretendida pelos Agravantes de que houve majoração, no âmbito do STJ, de 5% sobre os 12% fixados a título de honorários no acórdão do TJDFT, perfazendo o percentual total de 12,6%. 4.1. Em verdade, ao majorar em 5% o valor anteriormente fixado, soma-se os 12% do acórdão com os 5% fixados pelo STJ, totalizando 17%. 5. Diante da necessidade de apurar o valor a ser restituído aos adquirentes em razão da aplicação equivocada, no curso do contrato, de índices de atualização monetária e juros, bem como diante da exclusão dos lucros cessantes da fase do cumprimento de sentença, será alcançado novo valor exequendo, o qual deve corresponder à base de cálculos dos honorários sucumbenciais fixados ao todo em 17%. 6. Agravo conhecido e parcialmente provido. Sem fixação de honorários. (e-STJ, fls. 65/66) Nas razões do agravo, HESA 20 e outras apontaram a não incidência da Súmula nº 7 desta Corte, por se tratar de controvérsia estritamente jurídica (e-STJ, fls. 249/257). ALEXANDRE, em suas razões, pontuou que (1) a negativa de prestação jurisdicional está presente; (2) ficou demonstrada a violação dos dispositivos federais; (3) pedido de antecipação de tutela recursal para suspender o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do CPC, por risco de dano e probabilidade do direito (e-STJ, fls. 258-271). Foram apresentadas contraminutas (e-STJ, fls. 280-289 e 298-304). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HESA 20 E OUTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DO DISPOSITIVO COM OS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NATUREZA ACESSÓRIA. MAJORAÇÃO INCIDENTE SOBRE A VERBA JÁ ARBITRADA, RESPEITADO O TETO LEGAL. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE HESA 20 E OUTRAS PROVIDO. RECURSO DE ALEXANDRE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO À LUZ DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 371, 489, II, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. MODIFICAÇÃO. NECESSIDAE DE REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE ALEXANDRE CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, tem natureza acessória e incide sobre a verba honorária já arbitrada no processo de conhecimento, respeitado o teto legal, sem implicar nova fixação autônoma nem alteração da base de cálculo após o trânsito em julgado, o que preserva a coisa julgada (art. 502, CPC). 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, inclusive quanto à necessidade de esclarecimento dos cálculos em estrita observância ao título judicial, conforme assentado em embargos de declaração que repeliram vícios do art. 1.022 do CPC, à luz das balizas da motivação exigida pelos arts. 11, 371 e 489, II, do CPC. 3. A alegação genérica de violação dos arts. 510 e 523 e seguintes do CPC, desacompanhada da indicação objetiva e particularizada da forma e da medida da contrariedade, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravos conhecidos. Recurso especial de HESA 20 e outras provido e recurso especial de ALEXANDRE conhecido em parte e não provido.