Decisão · STJ

STJ AREsp 3001510

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cominatória c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento e Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 632-633). Ação: cominatória c/c compensação por danos morais, com pedido liminar, ajuizada por RAIMUNDA REGO MARTINS em desfavor da agravante, em virtude de negativa de cobertura de plano de saúde firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para determinar o fornecimento do tratamento médico prescrito e condenar a agravante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.
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