STJ AREsp 2957007
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CREDORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual não enfrentou o mérito da questão controvertida nem analisou os dispositivos legais indicados como violados, limitando-se a reconhecer a ausência de interesse recursal por parte dos recorrentes. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas n. 282 e 356 do STF, aplicáveis à espécie por analogia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARLA ANGERAME YELA GONZALEZ e outros (CARLA e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do Desembargador Jairo Brazil, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de suspensão de praças. Alegação de nulidade em razão da ausência de intimação dos demais credores. Rejeição. Ausência de interesse processual e ou legitimidade para impugnar a decisão agravada. Parte agravante que está a pleitear direito alheio. Inadmissibilidade. Inteligência do artigo 18, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo de instrumento não conhecido. Agravo interno prejudicado (e-STJ, fl. 123). No presente inconformismo, defenderam que houve a devida demonstração da violação dos arts. 278, 799 e 892 do CPC, bem como do dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CREDORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual não enfrentou o mérito da questão controvertida nem analisou os dispositivos legais indicados como violados, limitando-se a reconhecer a ausência de interesse recursal por parte dos recorrentes. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas n. 282 e 356 do STF, aplicáveis à espécie por analogia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.