STJ AREsp 2833247
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIO E DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PROMITENTE VENDEDORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS E CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação aos artigos 393 e 399 do Código Civil, art. 12, § 3º, III do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 884 a 886 do Código Civil, sustentando que o atraso na entrega das obras de infraestrutura decorreu de fatores externos e culpa exclusiva de terceiros, além de requerer a retenção de valores pagos pelos compradores. 3. O Tribunal de origem entendeu que a análise da controvérsia demandaria incursão no acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, especialmente quanto à responsabilidade da recorrente pelo atraso na entrega da infraestrutura e à aplicação de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 6. A análise da controvérsia apresentada pela recorrente demandaria revisão do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A recorrente não demonstrou objetivamente que sua pretensão se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que afastaria a aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. No apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado (e-STJ, fl. 536): "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIO E DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ATRASO NA ENTREGA INFRAESTRUTURA. SENTENÇA ULTRA PETITA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO E INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL.