STJ AREsp 2858840
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.015 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, que admite a interposição de agravo de instrumento em casos de urgência, aplica-se ao indeferimento de provas periciais, considerando a alegada urgência e inutilidade de análise em recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que não se aplica a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC ao caso, pois não se verifica urgência decorrente da inutilidade futura do julgamento diferido do recurso de apelação. 4. A reforma do acórdão recorrido demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLINILAB Análises Clínicas Ltda e outros, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. No recurso especial, as partes agravantes alegam, em suma, violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.015 do Código de Processo Civil. Afirmam que houve negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fl. 89). Sustentam que: "apesar de os Recorrentes terem demonstrado, de forma pormenorizada, o preenchimento dos referidos requisitos para a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, demonstrando, inclusive, o entendimento jurisprudencial acerca da aplicação da referida tese no caso concreto (indeferimento de provas) a Colenda 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão monocrática que não conheceu o recurso" (e-STJ fl. 91). Argumentam que: "demonstrada a inutilidade de que a questão seja analisada por ocasião de eventual recurso de apelação, bem como a urgência do pedido, restam preenchidos os requisitos estabelecidos por esse e. STJ para mitigação do rol do art. 1.015, do CPC" (e-STJ fl. 100). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 7 e 83/STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.015 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, que admite a interposição de agravo de instrumento em casos de urgência, aplica-se ao indeferimento de provas periciais, considerando a alegada urgência e inutilidade de análise em recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que não se aplica a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC ao caso, pois não se verifica urgência decorrente da inutilidade futura do julgamento diferido do recurso de apelação. 4. A reforma do acórdão recorrido demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.