STJ AREsp 2865692
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como pela ausência de demonstração de violação aos arts. 104, 394, 397, 421 e 422 do Código Civil. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido foi omisso quanto à cláusula contratual que prevê a constituição em mora com o ajuizamento da ação judicial, alegando violação aos princípios da liberdade contratual e autonomia da vontade. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se houve omissão na análise dos argumentos trazidos pela parte e se é possível revisar, em sede de recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido afasta a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A decisão desfavorável à parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco ausência de fundamentação. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas são incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como pela ausência de demonstração de como teriam sido violados os arts. 104, 394, 397, 421 e 422 do Código Civil. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirma que "o v. acórdão recorrido foi omisso no que tange à questão trazida nos Embargos de Declaração, qual seja, o fato de que a mora foi constituída quando o Posto Elyon ajuizou a presente ação de rescisão" (e-STJ fl. 1001). Alega que "que não se pode olvidar que está expressamente previsto em cláusula contratual livremente pactuada entre as partes que a constituição em mora se dá com o ajuizamento da ação judicial, senão vejamos a Cláusula 2.1.1 do Contrato de Bonificação" (e-STJ fl. 1002). Acrescenta que "ao afastar a constituição em mora prevista em instrumento válido, celebrado entre agentes capazes, o v. acórdão viola o quanto disposto nos artigos 394 e 397 do Código Civil" (e-STJ fl. 1004). Por fim, aduz que "conexos à obrigatoriedade dos contratos, a Agravante ressaltou que os Princípios da Liberdade Contratual, Autonomia de Vontade e Intervenção Mínima do Estado estão expressamente positivados no Código Civil, em seus artigos 421 e 422 do CC. 42. Tendo isso em vista, uma vez que a cláusula contratual que discorre sobre a constituição da mora com o ajuizamento de demanda judicial foi livremente pactuada entre agentes capazes, sendo certo que o negócio jurídico celebrado preencheu todos os pressupostos de validade, nos termos do artigo 104 também do Código Civil, não há que se falar em qualquer irregularidade" (e-STJ fl. 1005). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como pela ausência de demonstração de violação aos arts. 104, 394, 397, 421 e 422 do Código Civil. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido foi omisso quanto à cláusula contratual que prevê a constituição em mora com o ajuizamento da ação judicial, alegando violação aos princípios da liberdade contratual e autonomia da vontade. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se houve omissão na análise dos argumentos trazidos pela parte e se é possível revisar, em sede de recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido afasta a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A decisão desfavorável à parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco ausência de fundamentação. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas são incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.