Decisão · STJ

STJ AREsp 2953883

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE MAUTENÇÃO DE POSSE C/C ANULAÇÃO DE ESCRITURA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da configuração dos danos morais e da desnecessidade de notificação à recorrente do contrato firmado pelos recorrentes com o anterior adquirente do imóvel dependeria do reexame de aspectos fáticos da demanda, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 473/474 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (e-STJ fls. 473/474). Em suas razões (e-STJ fls. 477/481), a agravante alega, em síntese, ter demonstrado, em tópico específico, a razão pela qual a Súmula nº 7/STJ não incide ao presente caso. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 487/488). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE MAUTENÇÃO DE POSSE C/C ANULAÇÃO DE ESCRITURA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da configuração dos danos morais e da desnecessidade de notificação à recorrente do contrato firmado pelos recorrentes com o anterior adquirente do imóvel dependeria do reexame de aspectos fáticos da demanda, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 473/474 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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