Decisão · STJ

STJ AREsp 2395625

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-26publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO PARCIAL DA DETERMINAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR COBRADO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem entendeu ser devido apenas parte do valor cobrado a título de multa cominatória. 2. Rever a interpreta ção dada pelo Tribunal de origem à determinação judicial que fixou as astreintes esbarra na Súmula n. 7/STJ, pois o acórdão baseou-se na análise do cumprimento parcial das determinações judiciais pela parte. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por JOSE ANCHIETA DE MATTOS PEREIRA POGGIALI contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 221): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - PRESENÇA DE FUNDAMENTOS PARA REDUÇÃO DO VALOR. Pertinente se revela a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da determinação judicial, devendo ser observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade para fixação dos valores da medida. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 248). No recurso especial, o recorrente alega violação do art. 537, § 1º, do CPC. Sustenta que a multa já vencida integra o título executivo judicial e não pode ser alterada, permitida a modificação apenas de multas vincendas. Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Sem contrarrazões ao recurso especial, sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 294 - 296), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO PARCIAL DA DETERMINAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR COBRADO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem entendeu ser devido apenas parte do valor cobrado a título de multa cominatória. 2. Rever a interpreta ção dada pelo Tribunal de origem à determinação judicial que fixou as astreintes esbarra na Súmula n. 7/STJ, pois o acórdão baseou-se na análise do cumprimento parcial das determinações judiciais pela parte. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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