Decisão · STJ

STJ AREsp 2895132

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBJETO SOLTO NA PISTA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 373 do CPC, 1º e 6º da Lei nº 8.987/95 e 14 do CDC, buscando o reconhecimento da exclusão da responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente de trânsito, alegando culpa exclusiva de terceiro. 3. O Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade objetiva da concessionária, considerando configurado o nexo de causalidade entre a omissão específica e o acidente, e afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a responsabilidade objetiva da concessionária de rodovia pelo acidente de trânsito, com fundamento na culpa exclusiva de terceiro, sem reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo inviável revisar o quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem. 6. O Tribunal de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária de rodovia por acidentes decorrentes de omissões específicas relacionadas à segurança e trafegabilidade da via. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 373 do CPC, 1º e 6º da Lei 8.987/95 e 14 do CDC, com a finalidade de ver reconhecida a exclusão da responsabilidade civil de concessionária de rodovia em acidente de trânsito, em virtude da alegação da culpa exclusiva de terceiro. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBJETO SOLTO NA PISTA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 373 do CPC, 1º e 6º da Lei nº 8.987/95 e 14 do CDC, buscando o reconhecimento da exclusão da responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente de trânsito, alegando culpa exclusiva de terceiro. 3. O Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade objetiva da concessionária, considerando configurado o nexo de causalidade entre a omissão específica e o acidente, e afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a responsabilidade objetiva da concessionária de rodovia pelo acidente de trânsito, com fundamento na culpa exclusiva de terceiro, sem reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo inviável revisar o quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem. 6. O Tribunal de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária de rodovia por acidentes decorrentes de omissões específicas relacionadas à segurança e trafegabilidade da via. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →