Decisão · STJ

STJ AREsp 2992618

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL INADIMPLIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO METHA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Relator Nazir David Milano Filho, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJSP teve a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL INADIMPLIDO DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E AFASTOU A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA METHA S. A. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA - DESCABIMENTO PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER À EXECUÇÃO DÍVIDAS CONCURSAIS DO GRUPO OAS RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE IMPLICA EM NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 59, DA Lei nº 11.101/05 EMPRESA METHA S. A. QUE É CODEVEDORA DECISÃO MANTIDA. Recurso desprovido. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados, conforme ementa a seguir transcrita: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EXECUTADA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU DE FORMA SUFICIENTE A CONTROVÉRSIA APRESENTADA RECORRENTE QUE BUSCA A REFORMA DO JULGADO POR VIA IMPRÓPRIA DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. METHA S A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 265 do CC; 69-I e 69-K da Lei 11.101/05, sob o argumento de que, inexistindo, no plano homologado pelo Juízo Universal, previsão expressa de solidariedade entre as dívidas das recuperandas, o crédito perseguido somente poderá ser exigido da Construtora Coesa S.A. na condição de devedora originária do crédito outrora habilitado nos autos da recuperação judicial do antigo grupo OAS. Afirma, em suas razões recursais, que a solidariedade não se presume pelo fato de esta recorrente e a construtora Coesa S.A. fazerem parte do mesmo grupo econômico, tendo em vista que o plano de recuperação judicial homologado não previu que as recuperandas seriam solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas umas pelas outras. Assim, os créditos, ainda que novados, permanecem de responsabilidade da devedora originária. Aduz que as obrigações previstas no plano são distintas entre si, com propostas de pagamento diferenciadas para cada devedor, não sendo, pois, admissível, no presente caso, que a recorrida exija desta recorrente o pagamento de uma dívida contraída exclusivamente pela Coesa S.A. O TJSP inadmitiu o recurso especial por incidir, ao caso, o teor da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 980/981). Nas razões do presente agravo em recurso especial, METHA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL refuta o referido óbice (e-STJ, fls. 984-990). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL INADIMPLIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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