Decisão · STJ

STJ AREsp 2971436

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MAURICIO BATISTA POLETTO (MAURICIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des. Ademir Modesto de Souza, assim ementado: Apelação. Ação de cobrança. Julgamento em conjunto comoutras duas ações. Sentença de procedência quanto à presente ação de cobrança. Recorrente que apresentou dois recursos de apelação, um na presente ação e outro na ação nº 1068285-24.2020.8.26.0100, já julgada por esta C. Câmara em 25.10.2023. Violação ao princípio da unirrecorribilidade Recurso não conhecido (e-STJ, fl. 269). Nas razões do presente agravo em recurso especial, repisando os argumentos trazidos nas razões do apelo nobre, alegou violação do art. 1.022, II, do CPC, pois não apresentou pronunciamento sobre questão fundamental consistente na falta de apensamento dos processos. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido.
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