STJ AREsp 2971288
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmul a n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 335-336). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 118-119): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EXECUTADA NO CURSO DA FASE EXPROPRIATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DE SUSPENSÃO DO FEITO, A FIM DE QUE SE PROMOVA A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO EM QUE SE PROCESSA A FALÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. Gratuidade que deve ser concedida à recorrente. Prova documental carreada para os autos que revela que a situação financeira já deficitária da recorrente restou agravada pelo encerramento de suas atividades em 2016, o que constitui fator determinante para que lhe seja deferido o benefício pretendido, na medida em que, nessa circunstância, seu passivo só evolui, enquanto que nada é produzido para fazer frente às despesas correntes da massa. Natureza extraconcursal das cotas condominiais. Débitos condominiais que, por se tratarem de obrigação de natureza propter rem, constituem-se em encargos da massa, exercendo preferência sobre os demais créditos admitidos à falência. Constituição do crédito anteriormente à decretação de quebra que não altera esta conclusão. Jurisprudência consolidada nesse sentido. Contudo, embora as cotas condominiais façam parte dos encargos da massa, devendo, assim, ser adimplidas de imediato, seu pagamento deve ser posterior àquele referente às despesas com arrecadação, administração, realização de ativo e distribuição de seu produto. Portanto, não podem ser realizados perante o juízo de origem, devendo ser pagos no âmbito do juízo falimentar, obedecendo as regras do artigo 84 da Lei 11.101/2005. No caso, já tendo sido encerrada a fase de conhecimento, imperiosa a suspensão do feito, a fim de que os créditos relativos à presente execução sejam satisfeitos junto ao juízo falimentar, em razão de sua competência para observar e assegurar a devida ordem de preferência relativa aos créditos extraconcursais, prevista no referido dispositivo legal. Recurso provido em parte para deferir a gratuidade de justiça à agravante e determinar a suspensão do feito, a fim de que os créditos relativos à presente execução sejam satisfeitos junto ao juízo falimentar, ficando, por conseguinte afastada a determinação do juízo no tocante à expedição de mandado de pagamento em favor do condomínio agravado. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 181-186). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que, "Muito embora a decisão agravada tenha consignado que a Agravante deixou de impugnar especificamente o suscitado óbice na Súmula 83/STJ pela decisão que inadmitiu o seu Recurso Especial, a simples leitura do Agravo em Recurso Especial é clarividente quanto à existência de tópico específico para tanto" (fl. 347). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 382). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmul a n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.