Decisão · STJ

STJ AREsp 2995946

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A e PROJETO IMOBILIARIO SPE 77 LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de seu agravo em recurso especial (e-STJ Fls. 321-322). Ação: de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por ALEXANDRE DA SILVA e CLAUDIA ADRIANA BRUM COSTA DA SILVA em desfavor das agravantes, em virtude de promessa de compra e venda de bem imóvel e atraso na entrega da obra. Sentença: extinguiu o feito ante ao reconhecimento de prescrição quanto à pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e, no mais, julgou procedentes os pedidos.
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