Decisão · STJ

STJ AREsp 2945824

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOHNNY WESLEY GONÇALVES MARTINS contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: liquidação de sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade empresária ajuizada pelo agravante em face de CARLOS ANDRE LOPES DA SILVA e SOS MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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