Decisão · STJ

STJ AREsp 2936239

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-30
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. DECISÃO PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SONIA REGINA VALORI VILLAS BOAS (SONIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do seu agravo em recurso especial com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o recurso interposto não demanda análise de questão de fato, e sim de direito; (2) foram apontados todos os preceitos legais violados. No mais, reitera os termos do recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.204/213). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. DECISÃO PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido.
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